Agilidade, Segurança Jurídica e Eficiência.
Resolver e antecipar conflitos. Expertise em negócios.
Somos um escritório multidisciplinar com expertise nas áreas contenciosa e consultiva, atuando na resolução e antecipação de conflitos/riscos. Atendemos pessoas físicas e pequenas a grandes empresas em todo Brasil.
Conheça algumas das soluções
em que somos especialistas.
Assessoria Tributária.
Consultas acerca do regime tributário e impostos incidentes, administração de passivo tributário, restituição, revisão de parcelamentos e débitos tributários.
Elaboração de Contratos.
Contratos empresariais, imobiliários, contratos de compra e venda e prestação de serviços.
Proteção de dados
implementação e adequação de processos à Lei Geral de Proteção de Dados.
O que falam sobre nós.
Agnaldo Bueno
Elisandra de Faria
Ricardo Almeida
Áreas de Atuação.
DIREITO EMPRESARIAL
TRIBUTÁRIO
SOCIETÁRIO
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
TECNOLOGIA, PROTEÇÃO DE DADOS E NEGÓCIOS DIGITAIS
CONTENCIOSO
GESTÃO PATRIMONIAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES
CONSUMIDOR
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
AMBIENTAL
AGRONEGÓCIO
BANCÁRIO E FINANCEIRO
ADMINISTRATIVO
SAÚDE
Dúvidas comuns
primeiramente é necessário esclarecer que não existe um “melhor” tipo societário, mas sim aquele que melhor atende às necessidades do cliente/empresário. Com isso, para determinarmos qual deve ser o tipo societário a ser adotado, devemos analisar junto ao cliente primeiramente a existência ou não de sócios, pois alguns tipos societários são unipessoais, não admitindo a existência de sócios e também qual o valor que o cliente pretende investir inicialmente em sua empresa, uma vez que pode ser exigido um investimento mínimo a depender do tipo societário. Por fim, devemos verificar a proteção patrimonial que o cliente deseja estabelecer, dado que em alguns tipos societários os sócios podem responder com seu patrimônio pelas dívidas da empresa. Assim, a definição do tipo societário a ser adotado deve ser definido em conjunto com o cliente, após consulta na qual analisaremos as necessidades do cliente em contraste com os modelos societários disponíveis.
O mecanismo contratual utilizado nesses casos é o estabelecimento das chamadas Condições Precedentes, cujo cumprimento é necessário para a conclusão do negócio de compra e venda da empresa e, para tanto, faz-se uso de um lapso temporal entre a assinatura do contrato e a conclusão do negócio. Para a garantia de preservação de ativos, vincula-se às Declarações e Garantias dadas pelo Vendedor no contrato quanto o estado de seus ativos como uma condição precedente, exigindo-se que elas se mantenham verdadeiras na data de conclusão do negócio e para que sejam sanadas possíveis causas geradoras de passivos ao comprador, concede-se o mencionado lapso temporal, ao fim do qual deve-se verificar que aquele ponto de preocupação ao comprador foi solucionado.
A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica às pessoas jurídicas públicas e privadas e mesmo às pessoas físicas que realizem operações de tratamento de dados pessoais em meio físico ou digital, como a sua coleta, armazenamento, compartilhamento, entre outras (observadas as exceções previstas em lei). Com isso, essas pessoas jurídicas ou físicas devem se adequar às determinações da Lei sob pena de aplicação das sanções nela previstas como advertência ou multa. De forma objetiva, o primeiro passo na adequação de uma empresa à LGPD é a realização do chamado Data Mapping (mapeamento de dados) através do qual verifica-se em quais setores da empresa é realizado o tratamento de dados, como ele é realizado e quais são os dados tratados para então seguirmos com a adequação desse tratamento à Lei, lembrando que nessa fase e em todos os passos seguintes do plano de adequação de uma empresa à LGPD é de vital importância a assessoria jurídica especializada.
Sim, exceto para aqueles casados no regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.
O valor da multa contratual nunca pode ultrapassar o valor da obrigação principal do contrato. Em se tratando de relações de consumo, o limite das multas por atraso no pagamento é de 2% do valor da prestação. Em relações comerciais e entre particulares as multas podem ser livremente pactuadas. Por fim, cabe destacar que as multas por atraso no pagamento podem ser cumuladas com indenização por perdas e danos.
Aposentados ou pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido após novembro de 1999. Dessa forma, pode ter direito a essa revisão quem recebe: Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria especial; Aposentadoria por invalidez e Pensão por morte.